Portal do Intérprete Pensado e produzido por quem é intérprete

Legislação

Lei 14.704/2023/2023

Altera a lei de 2010 para incluir formalmente o guia-intérprete, definir condições laborais e detalhar exigências de formação.

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Acessar

Portaria 1668/2016/2016

Universidade Federal de Pelotas

Regulamenta o trabalho em dupla e o revezamanto

Regulamenta o trabalho em dupla e o revezamanto entre os intérpretes de Libras dentro da UFPEL. Sala de aula, seminários, palestras, entre outros eventos da universidade, priorizando o trabalho em dupla e o revezamento de 20 minutos para cada TILSP.

Acessar · PDF

Lei 13.146/2015/2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Acessar

Lei 12.319/2010/2010

Regulamenta oficialmente a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras.

Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). (Redação dada pela Lei nº 14.704, de 2023)

Acessar

Lei Decreto nº 5.626/2005/2005

Regulamenta a Lei nº 10.436/2002

Regulamenta a Lei nº 10.436/2002 (que reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras) e o artigo 18 da Lei nº 10.098/2000 (sobre acessibilidade). O texto estabelece diretrizes fundamentais para a inclusão de pessoas surdas, o uso e a difusão de Libras, e a formação de profissionais.

Acessar

Lei 10.436/2002/2002

Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Acessar